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O que é o regulamento do mestrado ProfEPT?
O regulamento do mestrado ProfEPT é um normativo legal criado para garantir a correta aplicação de determinadas normas ao programa. Dessa forma, foi criado o Regulamento Geral do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, elaborado pelo Comitê Gestor do programa.
Sobre o que é o regulamento?
O regulamento do ProfEPT define que o programa é um curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica.
Além disso, o regulamento explicita que o mestrado é ofertado em rede nacional, já que o programa é oferecido atualmente em 40 Institutos Federais pelo Brasil, também chamados de instituições associadas ou IA’s.
O regulamento define qual é o objetivo do programa, que no caso, é a produção dos conhecimentos, como por exemplo, o desenvolvimento de produtos educacionais pelos alunos do mestrado, a partir das suas pesquisas no curso.
Além disso, o regulamento do mestrado ProfEPT também aborda a questão do programa do fato de o programa acontecer na modalidade semi-presencial. Vale destacar que a grade curricular do programa possibilita cursar uma parte do mestrado ProfEPT presencialmente (normalmente os primeiros dois semestres), e outra por meio de um ambiente virtual (as disciplinas eletivas e orientação).
Como o ProfEPT é organizado?
De acordo com o site oficial do programa, onde encontramos o regulamento do mestrado ProfEPT , o programa é formado por um Comitê Gestor, que é uma comissão deliberativa, ou seja, que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação, aspectos relacionados a seleção e ao funcionamento do programa.
Além disso, esse comitê é subordinado ao Conselho Superior do IFES, composta pelos seguintes membros:
I. Coordenador Geral do ProfEPT, que preside o Comitê;
II. Coordenador Acadêmico Nacional;
III. Três Coordenadores Adjuntos Nacionais;
IV. Um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);
V. Um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);
VI. Um Coordenador Acadêmico Local para cada região geográfica integrante do ProfEPT, escolhido por seus pares;
VII. Um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação dos Institutos Federais – FORPOG.
Quem pode ser candidato do mestrado ProfEPT?
De acordo com o regulamento do mestrado ProfEPT, para participar do processo seletivo é necessário ter diploma em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
Dessa forma, não é restrito a nenhuma área específica.
Sendo assim, é necessário que o candidato tenha sido aprovado no processo seletivo por meio do Exame Nacional de Acesso do ProfEPT, o ENA.
O processo seletivo inicia a partir da divulgação do edital para seleção do mestrado.
Nesse caso, os alunos do ProfEPT ao final do programa de Mestrado, recebem o diploma de mestre em Educação Profissional e Tecnológica, desde que tenham cumprido os requisitos necessários para concluir o curso, conforme o regulamento do mestrado ProfEPT
Quais os requisitos para conclusão no mestrado ProfEPT?
Para concluir o mestrado , de acordo com regulamento do mestrado ProfEPT e obter título de Mestre, o aluno do mestrado precisa.
a) Totalizar os 32 (trinta e dois) créditos, ou seja, ter tem cursado as disciplinas obrigatórias, eletivas, além disciplina de orientação
b) Ser aprovado no Exame de Qualificação, ou seja, ter apresentado o seu projeto de pesquisa para uma banca composta por membros internos e externos
c) Ter seu Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, o que significa que sua dissertação e produtos educacionais devem ter sido aprovados por uma banca composta por membros internos e externos. Dessa forma é necessário entregar a versão final da dissertação.
d) Atender às exigências específicas da Instituição Associada. Em alguns casos, por exemplo, é necessário ou tem publicado o número específico de artigos junto com corpo docente da turma.